Por Saliou Sarr, Ator da sociedade civil e ex-membro da comissão eleitoral senegalesa.

 

Esta modesta contribuição baseia-se em dois princípios fundamentais, sendo que um deles está indubitavelmente no cerne de qualquer nação. É a natureza sagrada do princípio de defender a propriedade e os indivíduos que vivem em um estado organizado.

Esta missão cabe ao estado e aos seus instrumentos, ou seja, às instituições.

Ao cumprir esta missão, cada cidadão deve contribuir dentro dos limites dos seus meios e das barreiras intransponíveis definidas pelo estado.

O segundo princípio é que a liberdade de cada um termina onde começa a do outro. A liberdade de empreender, construir, fabricar, conceber não está acima da liberdade de viver em paz no próprio país.

Em nome destes dois princípios, gostaria muito humildemente de convidar os meus compatriotas a contribuir para a luta contra a chamada emigração clandestina, que, segundo os meios de comunicação, resultou em dezenas de milhares de mortes humanas.

 

Um grande pensador uma vez argumentou que a humanidade só coloca questões que pode resolver. Este flagelo da emigração não é um fenômeno natural que possa ser considerado um caso de força maior. Não é imprevisível, insuperável ou inevitável.

Até tenho a convicção íntima de que é previsível, superável e que se pode prevenir. É nesta direção indicada pelo estudioso acima mencionado que gostaria, muito modesta e humildemente, de propor o seguinte.

Primeira ideia:

As milhares de pessoas que se entregam a esta prática dramática e consequente usam pirogas de grande capacidade (capazes de transportar de 100 a 300 pessoas).

Decidamos então, por lei ou decreto, que a construção de qualquer embarcação capaz de transportar X número de pessoas e levá-las para a Europa e/ou Estados Unidos estará sujeita a autorização prévia. A autorização será concedida pela autoridade administrativa (a ser especificada no documento legal) com o parecer favorável do comitê de gestão do cais de pesca (a ser estabelecido se ainda não existir nesta forma ou outra).

O comitê de gestão do cais de pesca será constituído em cada cais ou estaleiro do país. Terá uma composição paritária. Os membros incluirão:

– Pescadores
– Carpinteiros
– Mulheres que vivem na localidade.

Composto por um número limitado de membros (4 a 6), o comitê terá um pequeno orçamento para fornecer uma pequena mesada a cada membro e garantir o seu funcionamento.

Segunda ideia:

O ato jurídico que será adotado para estabelecer esta organização deve incluir sanções dissuasivas contra:

1. Aqueles que financiam os instrumentos de morte que são essas embarcações gigantes destinadas a este tráfico ilícito e criminoso; obviamente, as pirogas tradicionais não são afetadas.
2. Carpinteiros que são cúmplices se o pedido não for acompanhado pela autorização exigida.
3. Membros do comitê de gestão se a autorização emitida for complacente.

 

Conclusão:

Saliou Sarr
Administrador Civil Aposentado
Grã-Cruz da Ordem Nacional do Leão

Acredito sinceramente que tal sistema poderia produzir resultados satisfatórios. Seu custo financeiro seria insignificante em comparação com os enormes gastos incorridos pelo estado em caso de catástrofe na busca e resgate de sobreviventes, e até mesmo na recuperação de corpos sem vida e na prestação de assistência às famílias enlutadas.

Este gasto deve até ser considerado totalmente legítimo quando se considera a enorme dor que a perda de vidas humanas inflige aos pais das vítimas e a toda a população senegalesa.

Espero sinceramente que esta contribuição seja útil e possa ajudar a salvar vidas.

Saliou Sarr
Administrador Civil Aposentado
Grã-Cruz da Ordem Nacional do Leão
Dakar